A Liga Portugal e o Sindicato de Jogadores encontram-se a negociar um novo Contrato Coletivo de Trabalho. O documento prevê, acima de tudo, uma adequação à atual conjuntura económico-financeira do país.
Nele, por exemplo, estão revistos em baixa os salários mínimo a praticar em cada um dos escalões nacionais.
A partir de agora, e com uma duração prevista de duas temporadas, os futebolistas de cada divisão terão os valores do salário mínimo cifrados nas seguintes quantias:
I LIGA: 1455 euros (valor mantém-se);
II LIGA: 848, 75 euros (1212, 50 era o valor anterior);
II DIVISÃO: 727, 50 (950);
III DIVISÃO: 606, 25 (727, 50).
O acordo permite ainda que os jogadores até aos 23 anos, formados localmente e que celebrem o primeiro contrato de trabalho nesta época, passem a ter direito a auferir uma remuneração base mínima estabelecida pelo governo para os trabalhadores em geral durante os dois primeiros anos de contrato. Uma medida que pretende servir de incentivo à contratação de jogadores jovens e formados em Portugal.
O anúncio foi feito em conferência de imprensa por Mário Figueiredo e Joaquim Evangelista, presidentes da Liga e do Sindicato, respetivamente.
Apesar desta redução substancial nos salários mínimos, as instituições recusam qualquer «paralelismo com a troika». «Este acordo é excecional. Vigorará para os contratos assinados a partir de agora e estará ativo por duas épocas. Ninguém vê goradas as expetativas. Nenhum atleta com contrato já em vigor vai ser penalizado», referiu Joaquim Evangelista.
Mário Figueiredo afinou pelo mesmo tom. «Esta é uma solução e que ajuda a permitir a sustentabilidade dos clubes, mormente os da II Liga que revelam um défice de tesouraria acumulado, por causa também do grande peso salarial».
Última edição por Masc_kyto em Qua 25 Jul 2012 - 16:48, editado 1 vez(es)
Nele, por exemplo, estão revistos em baixa os salários mínimo a praticar em cada um dos escalões nacionais.
A partir de agora, e com uma duração prevista de duas temporadas, os futebolistas de cada divisão terão os valores do salário mínimo cifrados nas seguintes quantias:
I LIGA: 1455 euros (valor mantém-se);
II LIGA: 848, 75 euros (1212, 50 era o valor anterior);
II DIVISÃO: 727, 50 (950);
III DIVISÃO: 606, 25 (727, 50).
O acordo permite ainda que os jogadores até aos 23 anos, formados localmente e que celebrem o primeiro contrato de trabalho nesta época, passem a ter direito a auferir uma remuneração base mínima estabelecida pelo governo para os trabalhadores em geral durante os dois primeiros anos de contrato. Uma medida que pretende servir de incentivo à contratação de jogadores jovens e formados em Portugal.
O anúncio foi feito em conferência de imprensa por Mário Figueiredo e Joaquim Evangelista, presidentes da Liga e do Sindicato, respetivamente.
Apesar desta redução substancial nos salários mínimos, as instituições recusam qualquer «paralelismo com a troika». «Este acordo é excecional. Vigorará para os contratos assinados a partir de agora e estará ativo por duas épocas. Ninguém vê goradas as expetativas. Nenhum atleta com contrato já em vigor vai ser penalizado», referiu Joaquim Evangelista.
Mário Figueiredo afinou pelo mesmo tom. «Esta é uma solução e que ajuda a permitir a sustentabilidade dos clubes, mormente os da II Liga que revelam um défice de tesouraria acumulado, por causa também do grande peso salarial».
Última edição por Masc_kyto em Qua 25 Jul 2012 - 16:48, editado 1 vez(es)